Medicina no trabalho
A Medicina do Trabalho tem como objetivo criar e manter condições saudáveis de trabalho que sejam, ao mesmo tempo, as mais adequadas às exigências de cada função.
Deixando sempre ao critério do cliente, os Exames Médicos de Medicina no Trabalho poderão ser efetuados:
• Na nossa sede ou na rede de clínicas existentes em todo o país.
• Nas nossas Unidades Móveis, que se encontram devidamente equipadas, cumprindo com os critérios tornados públicos para a realização de exames de saúde.
• Nas instalações do cliente sempre que as mesmas apresentem condições adequadas para a realização dos exames médicos.
Vantagens na Utilização das Unidades Móveis de Saúde:
• Maior Comodidade e rapidez.
• Deslocação às instalações do cliente ou local mais próximo.
• Redução de custos ao Cliente.
Realização de Exames Médicos:
(Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, art.º 108)
• Exames de ADMISSÃO: Antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência o justificar, nos 15 dias seguintes à contratação.
• Exames PERIÓDICOS: A serem realizados anualmente a todos os trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50, de dois em dois anos, aos restantes trabalhadores.
• Exames OCASIONAIS: Realizados de acordo com as seguintes situações;
– Sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ser prejudiciais à saúde dos trabalhadores;
– Por iniciativa Médica ou do Empregador;
– Quando ocorra Baixa por doença ou acidente de trabalho superior a 30 dias.